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Usucapião: STJ reconhece possibilidade de herdeiro regularizar imóvel herdado

O que é usucapião?

O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, quando alguém ocupa o bem de forma contínua, pacífica e com intenção de dono. É um instrumento muito utilizado para regularizar imóveis sem escritura, trazendo segurança jurídica para famílias que vivem há anos em propriedades sem registro formal.

Existem diferentes modalidades, como:

  • Usucapião extraordinário: exige 15 anos de posse (reduzido para 10 se houver moradia habitual ou obras de caráter produtivo).

  • Usucapião ordinário: 10 anos de posse com justo título e boa-fé.

  • Usucapião especial urbano e rural: com prazos menores e requisitos específicos.

O caso analisado pelo STJ

No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.355.307/SP, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma situação muito comum: um herdeiro que vivia sozinho em um imóvel de família buscava regularizar a propriedade por meio da usucapião.

O Tribunal de origem havia extinguido o processo, alegando falta de interesse, pois o herdeiro já teria direito sobre o bem pelo inventário. Contudo, o STJ reformou essa decisão e reconheceu que:

  • O herdeiro pode propor usucapião do imóvel herdado, desde que exerça posse exclusiva, com animus domini (intenção de dono) e cumpra os requisitos legais.

  • interesse processual do herdeiro que ocupa sozinho o bem em buscar a usucapião.

  • O processo deve prosseguir para análise das provas de posse.

O que essa decisão significa na prática?

Essa decisão é um marco importante para quem vive em imóveis de herança. O STJ deixou claro que:

  • Se apenas um herdeiro ocupa o imóvel por anos, pode pedir a usucapião.

  • A posse precisa ser exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais herdeiros.

  • O usucapião pode ser usado como forma de regularização em inventários longos ou mal resolvidos.

Como regularizar um imóvel com usucapião?

Para entrar com a ação de usucapião é necessário reunir:

  • Comprovantes de posse (contas de luz, água, IPTU, testemunhas).

  • Documentos pessoais e planta do imóvel.

  • Provas de que a posse é exclusiva e pacífica.

Um advogado especialista poderá avaliar qual modalidade de usucapião se aplica ao seu caso e preparar a ação judicial ou até mesmo a usucapião extrajudicial em cartório.


Conclusão

O STJ reconheceu a possibilidade de um herdeiro regularizar um imóvel herdado por usucapião. Isso reforça que o instituto é um caminho viável para quem busca segurança jurídica e o direito de propriedade.

➡️ Se você possui um imóvel sem escritura ou vive em uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Nós ajudamos a regularizar imóveis por usucapião e garantir tranquilidade para você e sua família.

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Welikris Silva

Dr. Welikris Silva, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.